Quando as dívidas ultrapassam sua capacidade de pagamento, a lei protege você com a repactuação de débitos e a preservação do seu mínimo existencial. Nós reestruturamos suas dívidas de forma digna e segura.
Dr. Bruno Jorge
OAB/DF 41.669
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O superendividamento ocorre quando a soma das dívidas supera a sua capacidade de pagamento sem comprometer o sustento básico. As situações mais comuns:
Fatura rotativa e parcelamentos que se acumulam com juros que impedem a quitação.
Múltiplas parcelas de empréstimos consignados e financiamentos que comprometem toda a renda.
Desemprego, doença ou redução de renda que tornou as dívidas impagáveis.
Contratação de crédito sem informação adequada sobre custos e juros reais, gerando dívidas abusivas.
Repactuação de dívidas: renegociação global dos débitos com parcelas compatíveis com sua realidade.
Mínimo existencial protegido: sua renda não pode ser integralmente comprometida por dívidas.
Cessação de cobranças abusivas: suspensão de juros excessivos, capitalização indevida e medidas vexatórias.
Revisão de contratos para eliminar juros abusivos e cobranças indevidas que inflam a dívida.
Faremos um diagnóstico completo da sua situação financeira e proporemos a melhor estratégia de repactuação. Análise inicial gratuita e sigilosa.
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