Adicional de insalubridade em grau máximo, médio e mínimo. Perícia técnica, cálculo dos valores devidos e ação trabalhista.
Dr. Bruno Jorge
OAB/DF 41.669
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Grau máximo (40%), médio (20%) e mínimo (10%) sobre o salário mínimo. Cada agente nocivo tem sua classificação legal.
ConsultarA prova pericial é essencial para comprovar a exposição a agentes nocivos. Orientamos sobre como se preparar.
ConsultarCobrança de até 5 anos de adicional não pago, com reflexos em todas as demais verbas trabalhistas.
ConsultarO fornecimento de EPI nem sempre elimina o direito ao adicional. Cada caso deve ser analisado individualmente.
ConsultarConfira as avaliações reais de clientes que confiaram no Bruno Jorge Advocacia. Sua satisfação é o nosso maior reconhecimento.
O adicional de insalubridade é devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos. Ruído excessivo, calor, produtos químicos, radiação e agentes biológicos geram direito a 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.
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