Mesma função, mesmo empregador, mas salário diferente? A lei garante equiparação. Cálculo e cobrança das diferenças salariais.
Dr. Bruno Jorge
OAB/DF 41.669
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Mesma função, mesma produtividade e mesma perfeição técnica, com diferença de tempo na empresa de até 2 anos.
ConsultarCobrança das diferenças salariais com reflexos em 13º, férias, FGTS, horas extras e demais verbas trabalhistas.
ConsultarA Lei 14.611/2023 reforçou a igualdade salarial entre homens e mulheres. Diferença injustificada gera indenização.
ConsultarA existência de plano de cargos e salários pode afastar a equiparação, mas deve ser válido e aplicado de fato.
ConsultarConfira as avaliações reais de clientes que confiaram no Bruno Jorge Advocacia. Sua satisfação é o nosso maior reconhecimento.
A CLT garante salário igual para trabalho igual. Se você exerce a mesma função que outro colega com mesma produtividade e tempo de serviço, a diferença salarial é ilegal e pode ser cobrada com retroativo.
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