A "justa causa do empregador" garante todos os direitos como se fosse demitido. FGTS, multa, aviso prévio e seguro-desemprego.
Dr. Bruno Jorge
OAB/DF 41.669
Dr. Bruno Jorge
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É a justa causa aplicada contra o empregador quando ele comete falta grave, permitindo que você saia com todos os direitos.
ConsultarFGTS não depositado, salários atrasados, assédio moral, excesso de jornada, não pagamento de horas extras, entre outros.
ConsultarMulta de 40% do FGTS, aviso prévio, 13º, férias proporcionais, saque do FGTS e seguro-desemprego.
ConsultarMensagens, e-mails, extratos do FGTS, holerites, testemunhas e outros documentos são fundamentais para a ação.
ConsultarConfira as avaliações reais de clientes que confiaram no Bruno Jorge Advocacia. Sua satisfação é o nosso maior reconhecimento.
Se a empresa cometeu falta grave (atraso de salário, FGTS não depositado, assédio, condições degradantes), você pode pedir a rescisão indireta e sair com todos os direitos como se tivesse sido demitido.
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