Inventário Judicial em Brasília DF | Bruno Jorge Advocacia

Inventário Judicial

Inventário Judicial em Brasília

Inventário pela via judicial quando há herdeiros menores, incapazes, testamento ou conflitos entre os herdeiros. Condução completa do processo judicial com advogado especialista.

Quando é necessário

Quando o inventário judicial é obrigatório?

O inventário judicial é o procedimento tradicional realizado perante o Poder Judiciário. Embora o extrajudicial seja preferível quando cabível, existem situações em que a via judicial é obrigatória.

Existência de herdeiros menores de idade ou incapazes

Existência de testamento (dependendo do caso)

Conflito ou desacordo entre os herdeiros

Herdeiros em local incerto ou não sabido

Etapas do inventário judicial

1

Petição Inicial

Ajuizamento da ação com todos os documentos necessários no prazo legal de 2 meses.

2

Nomeação do Inventariante

O juiz nomeia o inventariante, que representará o espólio durante o processo.

3

Primeiras Declarações

Apresentação da relação de bens, dívidas, herdeiros e plano de partilha.

4

Avaliações e Partilha

Avaliação dos bens, pagamento do ITCMD e homologação da partilha pelo juiz.

5

Formal de Partilha

Expedição do formal de partilha para registro da transferência dos bens aos herdeiros.

Comparativo

Judicial vs Extrajudicial

Entenda as diferenças entre as duas modalidades de inventário

Judicial

  • Prazo: de 1 a 5 anos ou mais

  • Custas judiciais e honorários

  • Obrigatório com herdeiros menores ou incapazes

  • Necessário quando há testamento (alguns casos)

  • Indicado quando há litígio entre herdeiros

Extrajudicial

  • Prazo: 30 a 60 dias

  • Custos menores que a via judicial

  • Todos os herdeiros devem ser capazes e concordes

  • Não pode ter testamento (salvo autorização judicial)

  • Exige consenso entre todos os herdeiros

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre inventário judicial

Precisa dar entrada em um inventário judicial?

Fale com um advogado especialista em inventário judicial em Brasília.