Inventário pela via judicial quando há herdeiros menores, incapazes, testamento ou conflitos entre os herdeiros. Condução completa do processo judicial com advogado especialista.
O inventário judicial é o procedimento tradicional realizado perante o Poder Judiciário. Embora o extrajudicial seja preferível quando cabível, existem situações em que a via judicial é obrigatória.
Existência de herdeiros menores de idade ou incapazes
Existência de testamento (dependendo do caso)
Conflito ou desacordo entre os herdeiros
Herdeiros em local incerto ou não sabido
Petição Inicial
Ajuizamento da ação com todos os documentos necessários no prazo legal de 2 meses.
Nomeação do Inventariante
O juiz nomeia o inventariante, que representará o espólio durante o processo.
Primeiras Declarações
Apresentação da relação de bens, dívidas, herdeiros e plano de partilha.
Avaliações e Partilha
Avaliação dos bens, pagamento do ITCMD e homologação da partilha pelo juiz.
Formal de Partilha
Expedição do formal de partilha para registro da transferência dos bens aos herdeiros.
Entenda as diferenças entre as duas modalidades de inventário
Prazo: de 1 a 5 anos ou mais
Custas judiciais e honorários
Obrigatório com herdeiros menores ou incapazes
Necessário quando há testamento (alguns casos)
Indicado quando há litígio entre herdeiros
Prazo: 30 a 60 dias
Custos menores que a via judicial
Todos os herdeiros devem ser capazes e concordes
Não pode ter testamento (salvo autorização judicial)
Exige consenso entre todos os herdeiros
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