Inventário Extrajudicial em Brasília DF | Bruno Jorge Advocacia

Inventário Extrajudicial

Inventário Extrajudicial em Brasília

Realize o inventário de forma rápida e descomplicada, diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. Atendimento especializado em todo o Distrito Federal.

O que é

Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório (tabelionato de notas), por meio de escritura pública. É a forma mais rápida e econômica de formalizar a partilha de bens de uma pessoa falecida.

Previsto na Lei 11.441/2007, este procedimento dispensa a via judicial, reduzindo significativamente o tempo e os custos envolvidos.

Todos os herdeiros devem ser capazes e estar de acordo

Não pode haver testamento (salvo autorização judicial)

Obrigatória a presença de advogado em todo o processo

Documentos necessários

  • Documentos do falecido

    Certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento

  • Documentos dos herdeiros

    RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento

  • Documentos dos bens

    Escrituras, matrículas, IPTU, IPVA, extratos bancários

  • Certidões negativas

    Certidão de inexistência de testamento e débitos

Vantagens

Por que escolher o inventário extrajudicial?

Rapidez

Concluído em semanas, não em meses ou anos como na via judicial.

Economia

Custos reduzidos em comparação com o processo judicial tradicional.

Consenso

Procedimento consensual que evita conflitos e desgastes familiares.

Segurança

Escritura pública com fé pública, garantindo a segurança jurídica da partilha.

Como funciona

Etapas do inventário extrajudicial

1

Consulta Inicial

Análise do caso e verificação dos requisitos para a via extrajudicial.

2

Documentação

Reunião de todos os documentos necessários dos herdeiros e bens.

3

Minuta

Elaboração da minuta da escritura pública de inventário e partilha.

4

Cartório

Lavratura da escritura pública no Tabelionato de Notas.

5

Registro

Registro da escritura nos órgãos competentes (cartório de imóveis, etc.).

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre inventário extrajudicial

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