Realize o inventário de forma rápida e descomplicada, diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. Atendimento especializado em todo o Distrito Federal.
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório (tabelionato de notas), por meio de escritura pública. É a forma mais rápida e econômica de formalizar a partilha de bens de uma pessoa falecida.
Previsto na Lei 11.441/2007, este procedimento dispensa a via judicial, reduzindo significativamente o tempo e os custos envolvidos.
Todos os herdeiros devem ser capazes e estar de acordo
Não pode haver testamento (salvo autorização judicial)
Obrigatória a presença de advogado em todo o processo
Documentos do falecido
Certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento
Documentos dos herdeiros
RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento
Documentos dos bens
Escrituras, matrículas, IPTU, IPVA, extratos bancários
Certidões negativas
Certidão de inexistência de testamento e débitos
Concluído em semanas, não em meses ou anos como na via judicial.
Custos reduzidos em comparação com o processo judicial tradicional.
Procedimento consensual que evita conflitos e desgastes familiares.
Escritura pública com fé pública, garantindo a segurança jurídica da partilha.
Análise do caso e verificação dos requisitos para a via extrajudicial.
Reunião de todos os documentos necessários dos herdeiros e bens.
Elaboração da minuta da escritura pública de inventário e partilha.
Lavratura da escritura pública no Tabelionato de Notas.
Registro da escritura nos órgãos competentes (cartório de imóveis, etc.).
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