Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente. Orientação completa para perícia médica do INSS e defesa dos seus direitos.
Dr. Bruno Jorge
OAB/DF 41.669
Dr. Bruno Jorge
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Antigo auxílio-doença. Destinado ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, por doença ou acidente. Exige carência de 12 contribuições mensais, salvo exceções previstas em lei.
Antiga aposentadoria por invalidez. Concedida ao segurado considerado permanentemente incapaz para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação. Exige avaliação por perícia médica do INSS.
Estar filiado ao INSS e manter a qualidade de segurado no momento da incapacidade.
12 contribuições mensais para o benefício por incapacidade, salvo acidente ou doenças graves (lista da lei).
Laudos médicos, exames e atestados que comprovem a incapacidade para o trabalho.
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