Não desista. É possível recorrer da negativa administrativamente ou pela via judicial. Saiba como reverter a decisão do INSS.
Dr. Bruno Jorge
OAB/DF 41.669
Dr. Bruno Jorge
OAB/DF 41.669
O INSS entende que não há mais vínculo ativo ao sistema previdenciário no momento da incapacidade.
Falta do número mínimo de contribuições mensais exigido para concessão do benefício.
O perito concluiu que não há incapacidade para o trabalho, muitas vezes por falta de documentação adequada.
Apresentar recurso junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), juntando documentos que comprovem a incapacidade e reforçando o pedido.
Em alguns casos, é vantajoso protocolar um novo pedido com documentação médica reforçada e laudos mais completos, corrigindo falhas do pedido anterior.
Ingressar com ação na Justiça Federal contra o INSS, com pedido de perícia judicial por médico de confiança do juízo, muitas vezes com resultado favorável.
Organizar laudos, exames, relatórios e atestados de forma completa e detalhada, que demonstrem claramente a incapacidade para o trabalho.
Converse com um advogado previdenciário e avalie as suas chances de reverter a decisão.